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Sociedade

Ministro proíbe efectivos de consumirem álcool em serviço e garante punição a agentes que emprestarem farda a terceiros

Romão de Jesus 25 de Agosto de 2026 3 min de leitura (estimado)
Ministro proíbe efectivos de consumirem álcool em serviço e garante punição a agentes que emprestarem farda a terceiros
Ministro proíbe efectivos de consumirem álcool em serviço e garante punição a agentes que emprestarem farda a terceiros

O Ministério do Interior (MININT) reforçou as regras de conduta aplicáveis aos seus efectivos, proibindo práticas como o anonimato durante o serviço e o recebimento de ofertas, pagamentos, doações ou presentes de empresas que prestam serviços à instituição.

As novas regras constam do Código de Conduta e Deontologia Profissional do MININT, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 413/26, de 17 de Agosto, publicado em Diário da República, e abrangem a Polícia Nacional (PN), o Serviço de Investigação Criminal (SIC), o Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), o Serviço Penitenciário e o Serviço de Protecção Civil e Bombeiros (SPCB).

De acordo com o diploma, todos os efectivos destes órgãos, sempre que se encontrem em serviço, devem estar devidamente identificados através do passe de serviço ou de uma credencial. A norma procura garantir que qualquer cidadão possa identificar o agente com quem está a interagir no exercício das suas funções.

O novo código estabelece igualmente que os efectivos estão impedidos de receber ofertas, pagamentos, doações ou presentes de empresas fornecedoras de bens ou serviços ao MININT, uma medida destinada a prevenir situações de favorecimento, conflitos de interesses ou obtenção de vantagens indevidas.

Uniformes não podem ser cedidos

O diploma determina ainda que os efectivos não podem oferecer, emprestar ou ceder a terceiros os uniformes e demais fardamentos que lhes tenham sido atribuídos e estejam sob a sua responsabilidade, independentemente da natureza do equipamento.

Outra obrigação imposta aos funcionários é a de não utilizar informações obtidas no exercício das suas funções para obter ou procurar obter vantagens pessoais, seja para si próprios ou para terceiros.

O Código de Conduta proíbe também o consumo de bebidas alcoólicas no local de trabalho ou durante o exercício das funções.

Proibidas condutas que prejudiquem a imagem dos órgãos

Os efectivos estão ainda proibidos de fazer comentários ou adoptar comportamentos susceptíveis de prejudicar a imagem, o funcionamento ou a credibilidade do órgão a que pertencem.

O diploma determina igualmente que os funcionários não devem iludir, nem tentar iludir, cidadãos que procurem esclarecimentos ou informações sobre o funcionamento dos diferentes órgãos do Ministério do Interior.

As novas regras passam, assim, a estabelecer um conjunto de deveres específicos relacionados com a identificação dos efectivos, integridade, responsabilidade profissional, uso do uniforme, tratamento dos cidadãos e prevenção de vantagens indevidas.

O incumprimento das disposições previstas no Código de Conduta e Deontologia Profissional sujeita os efectivos da Polícia Nacional, SIC, SME, Serviço Penitenciário e SPCB às respectivas sanções deontológicas previstas na legislação aplicável.

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Romão de Jesus

Redactor do Elite Post  ·  25 de Agosto de 2026

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