Juíza indicada pela UNITA ao Constitucional, vota contra decisão que afastou Higino Carneiro da corrida no MPLA
A juíza conselheira Emiliana Margareth Morais Nangacovie Quessongo votou vencida no Acórdão n.º 1137/2026, do Tribunal Constitucional, ao defender que estavam reunidos os pressupostos para o deferimento da providência cautelar requerida por Francisco Higino Lopes Carneiro, candidato à presidência do MPLA no âmbito do IX Congresso do partido.
Na sua declaração de voto, datada de 7 de Setembro de 2026, a magistrada sustenta que existia “periculum in mora”, ou seja, perigo da demora, capaz de justificar uma intervenção cautelar do Tribunal Constitucional para preservar a participação de Higino Carneiro no processo eleitoral interno.
Margareth Nangacovie considera particularmente relevante o facto de o próprio Acórdão reconhecer a qualidade de militante de Higino Carneiro e a titularidade dos seus direitos estatutários, incluindo a capacidade eleitoral passiva. Na sua leitura, estes elementos, associados às dúvidas levantadas sobre a invalidação da candidatura, demonstravam também a existência do chamado “fumus boni iuris”, ou aparência do direito.
Entre os argumentos apresentados pelo candidato e considerados juridicamente relevantes pela juíza estão a alegada invalidação da candidatura antes da data prevista no calendário eleitoral para a apreciação definitiva, a ausência de oportunidade para suprir as irregularidades apontadas e a falta de apreciação da reclamação apresentada pelo candidato.
A magistrada destaca ainda a alegação de que teria havido recusa na recepção ou no processamento efectivo da reclamação pelo órgão partidário competente.
Para Margareth Nangacovie, estes factos poderiam representar, pelo menos em juízo de probabilidade, uma possível violação dos direitos fundamentais de participação política, acesso aos cargos de direcção partidária e candidatura, previstos nos artigos 52.º, 53.º e 54.º da Constituição da República de Angola.
“Cada dia de afastamento do processo eleitoral pode representar perda de contacto político com os delegados, impossibilidade de participação em actos preparatórios, limitação da mobilização da respectiva candidatura e enfraquecimento irreversível da igualdade substantiva de competição entre os candidatos”, escreve a juíza.
A conselheira entende que o prejuízo para Higino Carneiro não estaria limitado ao momento da votação no Congresso, previsto para Janeiro de 2027, mas começaria a produzir-se durante as diferentes fases preparatórias do processo eleitoral, nomeadamente na mobilização de apoios, contacto com delegados, divulgação de propostas e organização da candidatura.
Nesse sentido, defende que, em processos eleitorais, o factor tempo assume especial relevância, uma vez que uma decisão judicial favorável proferida apenas depois de consumadas determinadas fases poderá perder utilidade prática.
Outro ponto considerado relevante na declaração de voto é a reclamação apresentada por Higino Carneiro ao abrigo do artigo 33.º dos Estatutos do MPLA.
Segundo a juíza, o facto de a reclamação não ter sido apreciada à data da interposição da providência cautelar não constituiria uma simples irregularidade procedimental, mas uma possível restrição das garantias estatutárias de contraditório e participação democrática interna.
A magistrada chama igualmente atenção para a circunstância alegada pelo candidato de a reclamação poder ser apreciada por uma estrutura partidária presidida pelo actual Presidente do MPLA, que é também candidato à sua própria sucessão.
Na sua avaliação, esta situação seria “objectivamente apta a suscitar dúvidas sérias e atendíveis” quanto às exigências de imparcialidade, independência e neutralidade na apreciação de conflitos eleitorais internos.
Com base nesses fundamentos, Margareth Nangacovie conclui que a providência cautelar deveria ter sido deferida, permitindo a preservação provisória da participação de Higino Carneiro no processo eleitoral até à decisão definitiva da causa.
A juíza considera que essa solução seria mais compatível com o princípio da proporcionalidade e com as garantias de participação, igualdade de oportunidades, transparência, defesa e contraditório que, segundo a sua interpretação, devem orientar a vida interna dos partidos políticos.
A posição da conselheira contrasta, assim, com a decisão maioritária que inviabilizou a pretensão de Higino Carneiro de ver anulada a deliberação que determinou a rejeição da sua candidatura à liderança do MPLA.
A declaração de voto introduz, desta forma, uma leitura jurídica divergente dentro do próprio Tribunal Constitucional sobre a necessidade de assegurar cautelarmente a participação de um candidato enquanto decorre a apreciação definitiva das questões suscitadas sobre o processo interno de candidatura.
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Romão de Jesus
Redactor do Elite Post · 10 de Setembro de 2026
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Comentários (1)
MANUEL Kanguli. Ele não está mais para servir mais nada sobre a vida política de Angola.
Depois disso é só avisar que a gente vai se falando por aqui mesmo que não desejar nada do outro lado negativo.