Carlos Feijó admite falhas no novo Código do Contencioso Administrativo e pede correcções
O professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, Carlos Feijó, considerou que o novo Código de Processo do Contencioso Administrativo, aprovado em Abril de 2022, continua a apresentar várias insuficiências técnicas e dificuldades de interpretação que exigem reflexão académica e ajustamentos futuros.
As declarações foram feitas durante uma aula magna realizada na Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, subordinada ao tema “Dois olhares sobre contencioso administrativo contemporâneo”, ocasião em que o jurista assumiu uma posição crítica em relação ao próprio diploma.
Carlos Feijó classificou a sua intervenção como um exercício de autocrítica e reconheceu que o Código “tem as suas insuficiências e oscilações terminológicas”, defendendo a necessidade de aprofundar a discussão jurídica sobre a sua aplicação prática.
Entre os principais pontos levantados, o académico destacou problemas relacionados com os conceitos de representação e patrocínio judiciário, questão que, segundo explicou, tem originado interpretações segundo as quais apenas o Ministério Público teria legitimidade constitucional para representar o Estado.
Para o jurista, essa leitura não decorre apenas do texto legal, mas resulta igualmente de dificuldades na articulação entre os diferentes modelos processuais e as competências atribuídas às instituições públicas.
Feijó chamou ainda atenção para questões ligadas ao despacho saneador e ao recurso subsidiário ao Código de Processo Civil, advertindo que a importação automática de soluções do processo civil pode gerar incompatibilidades com os princípios estruturantes do contencioso administrativo.
“O próprio diploma que aprova o Código estabelece que a aplicação subsidiária só ocorre nos casos que não estejam regulados ou não possam ser resolvidos por analogia”, observou.
Neste contexto, o professor defendeu a criação de uma agenda dogmática para o futuro do contencioso administrativo em Angola, capaz de responder às lacunas existentes e consolidar uma interpretação mais consistente do regime.
Segundo explicou, essa agenda deve permitir a construção de uma teoria geral angolana do contencioso administrativo, evitando uma dependência excessiva de modelos estrangeiros.
Para Carlos Feijó, embora a experiência comparada tenha utilidade, Angola precisa desenvolver uma abordagem própria, adaptada à sua realidade constitucional e às exigências concretas do funcionamento do sistema jurisdicional nacional.
O académico defendeu que o país deve abandonar uma simples reprodução de soluções externas — particularmente portuguesas — e avançar para uma doutrina nacional que dialogue criticamente com essas referências, mas que esteja ancorada nas necessidades institucionais angolanas.
No plano judicial, sustentou igualmente a necessidade de uma jurisprudência constitutiva, capaz de interpretar o Código de forma evolutiva e enfrentar as imperfeições do texto legal através de soluções coerentes com os princípios contemporâneos do direito administrativo.
Entre os aspectos que considera merecer revisão legislativa, apontou a necessidade de corrigir remissões imperfeitas existentes no artigo 64.º, promover maior compatibilização com a Lei da Procuradoria-Geral da República e clarificar juridicamente a distinção entre representação e patrocínio judiciário.
Além das alterações normativas, Carlos Feijó defendeu o reforço da formação especializada de juízes, advogados, representantes do Estado e juristas da administração pública.
O professor apelou ainda ao incentivo da investigação académica através de estudos jurisprudenciais, produção de monografias e elaboração de comentários especializados ao Código, como forma de fortalecer o desenvolvimento do direito administrativo angolano e melhorar a aplicação prática do diploma.
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Romão de Jesus
Redactor do Elite Post · 12 de Junho de 2026
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