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Economia

Sem factura e NIF, transporte de peixe e produtos agrícolas poderá ser travado pela AGT a partir de 1 de Julho

Romão de Jesus 14 de Junho de 2026 3 min de leitura (estimado)
Sem factura e NIF, transporte de peixe e produtos agrícolas poderá ser travado pela AGT a partir de 1 de Julho
Sem factura e NIF, transporte de peixe e produtos agrícolas poderá ser travado pela AGT a partir de 1 de Julho

A Administração Geral Tributária (AGT), através da Quinta Região Tributária, anunciou novas regras para o transporte de pescado (peixe) e produtos agropecuários em quantidades comerciais.

A medida entra em vigor no dia 1 de Julho de 2026 e passa a obrigar transportadores e comerciantes a circularem com documentação fiscal e de identificação da actividade.

Segundo o comunicado oficial, o objectivo é reforçar o controlo sobre a circulação de mercadorias, combater irregularidades fiscais e garantir que os produtos comercializados tenham origem identificada e registada.

O que muda na prática?

Com as novas regras, qualquer pessoa ou empresa que transporte peixe ou produtos agropecuários para fins comerciais deverá apresentar documentos que comprovem de onde veio a mercadoria e quem está envolvido no transporte.

Entre os documentos exigidos estão:

1- Factura da mercadoria emitida através de sistema autorizado ou, nos casos permitidos por lei, através de bloco tipografado;

2 - Guia de remessa - documento que acompanha a carga durante o percurso e indica o movimento da mercadoria;

3 - NIF do proprietário da mercadoria — seja o vendedor, comprador ou remetente;

4 - NIF da entidade transportadora — pessoa ou empresa responsável pelo transporte.

Na prática, significa que já não bastará apenas transportar os produtos: será necessário provar a origem da carga e mostrar que todos os envolvidos estão registados junto da AGT.

Quem será afectado?

A medida aplica-se principalmente a:

Transportadores de pescado;

Comerciantes de produtos agrícolas e pecuários;

Empresas de logística e distribuição;

Produtores que transportam mercadoria para venda em quantidade comercial.

Para pequenas quantidades destinadas ao consumo familiar, o comunicado não apresenta referência específica, focando-se na circulação em quantidades comerciais.

O que acontece a quem não cumprir?

A AGT alerta que os transportadores encontrados sem a documentação exigida poderão sofrer sanções previstas no Código Geral Tributário, incluindo medidas legais aplicáveis aos casos de incumprimento fiscal. Segundo o comunicado, as penalizações estão previstas nos artigos 198.º e 202.º do Código Geral Tributário, sem excluir outras consequências previstas em legislação relacionada com o sector.

Por que razão a AGT está a adoptar esta medida? As autoridades fiscais explicam que a intenção é reduzir a circulação de mercadorias fora do sistema formal da economia, melhorar o controlo tributário e criar maior transparência no comércio destes produtos.

O pescado e os produtos agropecuários estão entre os sectores com maior circulação diária em várias províncias do país, razão pela qual o Governo pretende reforçar o acompanhamento fiscal e a identificação da origem das mercadorias.

O comunicado foi emitido pelos Serviços Regionais Tributários da Quinta Região, sediados em Moçâmedes, e entra oficialmente em vigor dentro de poucas semanas.

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Romão de Jesus

Redactor do Elite Post  ·  14 de Junho de 2026

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