Sem factura e NIF, transporte de peixe e produtos agrícolas poderá ser travado pela AGT a partir de 1 de Julho
A Administração Geral Tributária (AGT), através da Quinta Região Tributária, anunciou novas regras para o transporte de pescado (peixe) e produtos agropecuários em quantidades comerciais.
A medida entra em vigor no dia 1 de Julho de 2026 e passa a obrigar transportadores e comerciantes a circularem com documentação fiscal e de identificação da actividade.
Segundo o comunicado oficial, o objectivo é reforçar o controlo sobre a circulação de mercadorias, combater irregularidades fiscais e garantir que os produtos comercializados tenham origem identificada e registada.
O que muda na prática?
Com as novas regras, qualquer pessoa ou empresa que transporte peixe ou produtos agropecuários para fins comerciais deverá apresentar documentos que comprovem de onde veio a mercadoria e quem está envolvido no transporte.
Entre os documentos exigidos estão:
1- Factura da mercadoria emitida através de sistema autorizado ou, nos casos permitidos por lei, através de bloco tipografado;
2 - Guia de remessa - documento que acompanha a carga durante o percurso e indica o movimento da mercadoria;
3 - NIF do proprietário da mercadoria — seja o vendedor, comprador ou remetente;
4 - NIF da entidade transportadora — pessoa ou empresa responsável pelo transporte.
Na prática, significa que já não bastará apenas transportar os produtos: será necessário provar a origem da carga e mostrar que todos os envolvidos estão registados junto da AGT.
Quem será afectado?
A medida aplica-se principalmente a:
Transportadores de pescado;
Comerciantes de produtos agrícolas e pecuários;
Empresas de logística e distribuição;
Produtores que transportam mercadoria para venda em quantidade comercial.
Para pequenas quantidades destinadas ao consumo familiar, o comunicado não apresenta referência específica, focando-se na circulação em quantidades comerciais.
O que acontece a quem não cumprir?
A AGT alerta que os transportadores encontrados sem a documentação exigida poderão sofrer sanções previstas no Código Geral Tributário, incluindo medidas legais aplicáveis aos casos de incumprimento fiscal. Segundo o comunicado, as penalizações estão previstas nos artigos 198.º e 202.º do Código Geral Tributário, sem excluir outras consequências previstas em legislação relacionada com o sector.
Por que razão a AGT está a adoptar esta medida? As autoridades fiscais explicam que a intenção é reduzir a circulação de mercadorias fora do sistema formal da economia, melhorar o controlo tributário e criar maior transparência no comércio destes produtos.
O pescado e os produtos agropecuários estão entre os sectores com maior circulação diária em várias províncias do país, razão pela qual o Governo pretende reforçar o acompanhamento fiscal e a identificação da origem das mercadorias.
O comunicado foi emitido pelos Serviços Regionais Tributários da Quinta Região, sediados em Moçâmedes, e entra oficialmente em vigor dentro de poucas semanas.
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Romão de Jesus
Redactor do Elite Post · 14 de Junho de 2026
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